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Perguntas e Respostas sobre Locação - Fundo de reserva
Além das despesas do condomínio no recibo correspondente tem um valor de dez por cento que é cobrado como fundo de reserva. Como sou apenas locatário devo pagar também esta parcela?


Além das despesas do condomínio no recibo correspondente tem um valor de dez por cento que é cobrado como fundo de reserva. Como sou apenas locatário devo pagar também esta parcela?

O fundo de reserva é uma contribuição obrigatória  que o condomínio deve instituir  para  fazer face às  despesas  emergenciais  do condomínio e até para socorrer  o caixa  ordinário  quando qualquer dos condôminos   atrasa  uma prestação.

 

Tal responsabilidade   é  do Locador e,  da  mesma forma, quando pago  pelo Locatário, pode este  deduzir do valor a pagar  da mensalidade   locatícia.

 

É de ser observado que a Lei não faculta ao Locador  convencionar que essa despesa também seja suportada pelo Locatário. Logo,  não será válida,  mesmo que venha a constar do contrato qualquer cláusula  que imponha  ao Locatário o pagamento do fundo de reserva.




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