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Perguntas e Respostas sobre Locação - Sublocação
Sou sublocatário de parte de um imóvel e pago ao locatário titular do contrato cinco vezes mais que o valor da locação de todo o imóvel. Posso reclamar direto com o proprietário?


Sou sublocatário de parte de um imóvel e pago ao locatário titular do contrato cinco vezes mais que o valor da locação de todo o imóvel. Posso reclamar direto com o proprietário?

Nãomais possibilidade  de o  Locatário  abusar do eventual Sublocatário  no tocante ao preço da sublocação.  A Lei estabelece  que o valor do aluguel  do Sublocatário  não poderá exceder o da locação, e mais:  nas habitações coletivas familiares,  aquelas em que é alugado o imóvel para várias famílias,  a soma do valor dos aluguéis não poderá  ser superior ao dobro do valor da locação.

 

Se o Locatário descumpre essa disposição da Lei, os Sublocatários   têm o direito de reduzir o valor dos aluguéis  até o dobro do valor da locação. Se o Locatário se negar a receber o valor reduzido, os Sublocatários poderão promover o depósito,  administrativo (art. 890 e parágrafos  do Código de Processo Civil)  ou judicial,  dos valores corretos (art.21, p.único).




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