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Perguntas e Respostas sobre Locação - diversos
O que é Locação "não residencial", quais as suas vantagens, e em que situações podem ser contratadas ?


O que é Locação "não residencial", quais as suas vantagens, e em que situações podem ser contratadas ?

 

Resposta:

 

A locação  "não residencial"  simples  é aquela   destinada aos fins  de  instalação de comércio, indústria, escritórios, depósitos,  ou qualquer  outra atividade  que não seja  residencial.  Findo o prazo do  contrato, o Locador tem direito à  retomada pela denúncia vazia.    

 

Todavia,  essa mesma  locação  "não residencial", para algumas atividades, e mediante o atendimento de alguns requisitos,   poderá tornar-se complexa,  adquirindo direitos  anteriormente previstos  apenas  para as antigas locações  comerciais,  hoje  não existentes na Lei. Nessa modalidade de locação, a Lei regulou o direito do Locatário de obter do Locador  a  renovação do contrato locatício pela via judicial.

 

Também é  considerada como locação  "não residencial"  aquela  que é contratada por pessoa jurídica, para residência de seus  sócios, gerentes, diretores ou empregados.

 

As  locações  "não residenciais"  poderão ser  contratadas  por Locatário pessoa física ou jurídica,  sem distinção. Todavia, quando uma locação residencial é contratada por pessoa jurídica, com a finalidade de residência de seus  titulares diretores,  sócios, gerentes, executivos ou  empregados,  será equiparada à locação "não residencial". Nestes casos, independentemente do contrato ser pactuado por trinta meses,  finda a locação,  o Locador poderá exercer o direito de retomada com fundamento na denúncia  vazia. 

 

 




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