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Perguntas e Respostas sobre Locação - diversos
Tenho pesquisado sobre o direito na locação, contudo, alguns artigos do Código Civil são conflitantes com a Lei do Inquilinato, como saber qual a lei que deve ser aplicada a cada caso?


Tenho pesquisado sobre o direito na locação, contudo, alguns artigos do Código Civil são conflitantes com a Lei do Inquilinato, como saber qual a lei que deve ser aplicada a cada caso?

Resposta:

Para entender a “Lei do Inquilinato,” é necessário, antes de tudo,  examinar  o que está compreendido  no texto legal.  Neste caso, é importante destacar que a Lei do Inquilinato somente se refere  aos imóveis urbanos,  sendo que  a  locação dos imóveis rurais  continua regida pelo  Estatuto da Terra e pelo Código Civil,  e os bens móveis,  apenas  pelos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor,  no que lhes for aplicável.

 

São entendidos como  urbanos   os imóveis  que, mesmo  situados na  área   rural,  tenham finalidade  ou utilidade  urbana.  Portanto,  sendo o imóvel destinado à  utilidade  ou atividade   urbana, sua locação  será  regida pela  Lei do Inquilinato. Pouco importa  que seja  residencial, não residencial,  para uso de empregado,  ou até para temporada, etc.

 

Entretanto, a Lei faz algumas restrições, excluindo da  tutela  especial as  locações de  imóveis de propriedade da União,  Estados  ou Municípios, bem como de suas autarquias  e fundações públicas,  e também  as vagas autônomas de garagens ou  unidades em apart-hotéis,  hotéis-residência  ou, ainda,  quando for a hipótese de Arrendamento Mercantil.

 

Assim, se um imóvel pertence à União, mesmo que seja  locado para residência, não  haverá de ser aplicada a Lei do Inquilinato e sim o Código Civil.  Saliente-se, por oportuno, que  o Código Civil, no que se refere à locação,  é  menos  benéfico ao   inquilino  do que a Lei do Inquilinato.




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