Qual é a crítica doutrinária que incide sobre a cobrança do laudêmio?
Ora, como a cobrança do laudêmio é um percentual variável de acordo com o valor atual da propriedade, o senhorio obteria vantagem econômica sobre a qual não contribuiu, configurando-se enriquecimento ilícito.
Com base nessa premissa, o Código Civil de 2002, em seu art. 2.038, §1º, I, proibiu a cobrança de laudêmio ou prestação análoga sobre o valor das construções e plantações:
Art. 2.038. (...)
§ 1o Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso:
I - cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem aforado, sobre o valor das construções ou plantações;
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