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Perguntas e Respostas sobre Direito Imobiliário - Defesa da posse
Como se dá e quais são os limites para a defesa direta da posse?


Como se dá e quais são os limites para a defesa direta da posse?

Na defesa direta, na qual o possuidor age por meios próprios, ele pode se utilizar de sua própria força, ou até mesmo o auxílio de terceiros para repelir a perturbação (turbação) ou a ofensa efetiva de seu direito (esbulho).
 
Essa forma de defesa somente poderá ser exercida caso seja uma resposta imediata à ofensa (reação rápida) e proporcional ao gravame, ou seja, ao possuidor somente será autorizado a utilizar dos meios moderados para repelir a injusta agressão. Seus atos não poderão ir além do necessário, sob pena de ser responsabilizado pelos excessos e abusos. Nesse sentido é claro o art. 1.210, §1º , do Código Cvil:
 
Art. 1.210. (...)
§ 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse. (grifo nosso)
São duas as espécies de auto defesa, quais sejam, a legítima defesa e o desforço imediato. A legitima defesa ocorre quando o possuidor está diante de uma turbação no exercício de sua posse. Já no desforço imediato, o possuidor visa a reintegração de sua posse pois foi esbulhado do exercício da mesma.



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