Como o possuidor pode ser ameaçado no exercício da posse?
Os atos de terceiros que podem ameaçar o exercício da posse são denominados turbação e esbulho.
Na turbação, o possuidor sofre perturbação ao exercício de sua posse, contudo, essa perturbação não impede que o possuidor exerça os atos que o caracterizam como possuidor. Seria, assim, um incômodo ao possuidor, mas que não chega a impedi-lo de exercer sua posse. Exemplo: ameaça contra o possuidor.
Já no esbulho é diferente. O possuidor não consegue (de forma total ou parcial) exercer os atos característicos de sua posse por ser impedido a fazê-lo por determinada pessoa que comete a violência ou ameaça contra o mesmo. Exemplo: invasão de imóvel do possuidor.
É importante saber que o possuidor poderá se defender desses atos através de mecanismos existentes na própria lei.
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