Quando eu posso usar do direito que o Código de Defesa do Consumidor me dá de pedir o abatimento do preço?
O abatimento do preço só será feito quando, o comerciante conhecendo do defeito do produto não providenciar o conserto no prazo de 30 dias.
Então, o Código de Defesa do Consumidor determina que você, como consumidor, poderá escolher dentre as três alternativas dispostas nos incisos I, II, III do parágrafo 1º, art. 18 do CDC:
I- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III- o abatimento proporcional do preço.
Portanto, o abatimento do preço é uma das alternativas que o consumidor tem para punir o mau fornecedor.
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