A pessoa jurídica também pode ser considerada consumidor?
O CDC define consumidor como “toda pessoa física ou jurídica que adquire produto ou serviço como destinatário final”. Logo a pessoa jurídica é regida pelo Código.
Entretanto, existe uma corrente que defende que a pessoa jurídica não pode ser considerada consumidor quando atua empresarialmente.
Sabe-se que insumo é a combinação dos fatores de produção (matéria prima, horas trabalhadas, etc.). Sabe-se, ainda, que empresa é a organização dos insumos sob liderança de empresário.
Quando a empresa adquire insumos que são consumidos no processo produtivo, ela não é consumidora. Mas ao adquiri-los e não consumi-los no processo produtivo, não há por que a empresa não se utilizar das defesas do Código de Defesa do Consumidor.
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