Os contratos de financiamento do SFH - Sistema Financeiro de Habitação podem ser chamados de contratos de adesão?
Sim.
Os contratos de financiamento habitacional, conforme dispõe a lei e em sintonia com a jurisprudência pacífica dos tribunais são dotados do caráter de contrato de adesão por excelência.
O Artigo 54 da Lei 8.078 do CDC é absolutamente claro:
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
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