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Perguntas e Respostas sobre Direito do Consumidor - Revisão de Contrato
Os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação têm direito à revisão dos juros nos contratos de financiamento habitacional?


Os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação têm direito à revisão dos juros nos contratos de financiamento habitacional?

 

Os contratos de financiamentos então firmados pelos consumidores mutuários e a Caixa Econômica Federal, se encontram sujeitos à modificação ou revisão de cláusulas contratuais, com fundamento no art. 6º, inc. V, do Código do Consumidor.

 

Na ocorrência de um fato superveniente que implicar na onerosidade excessiva para um dos contratantes e um benefício exagerado para o outro, é dever da instituidora do contrato de adesão diligenciar na sua adequação à nova realidade, sob pena de caracterizar agressão ao princípio de boa-fé.

 

E mais, no caso de enriquecimento sem causa, com todas as letras, já se encontra previsto também no Código Civil a obrigação de repetição do indébito (restituição do valor pago a maior) devidamente atualizado.

 

 

Confira artigo completo no no link:

 

http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=8900

 

 

 




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