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Perguntas e Respostas sobre Responsabilidade Civil - Responsabilidade civil
De quem é a responsabilidade pela clonagem de cartão bancário?


De quem é a responsabilidade pela clonagem de cartão bancário?

Os bancos possuem hoje um papel de extrema importância para a sociedade. Como não poderia deixar de ser, juntamente com a evolução humana, as instituições bancárias deixaram de ser apenas “fornecedoras de créditos” para se tornarem prestadoras de uma imensurável extensão de serviços, que ensejam mais e mais responsabilidades.
Como prestadores de serviços, devem traduzir aos seus clientes a confiança e segurança que estes procuram e, para auxiliá-los, contam com um enorme aparato tecnológico. Infelizmente, e com uma certa freqüência, vêem ocorrendo falhas no funcionamento dos serviços bancários que, de uma forma ou de outra, geram lesões a seus clientes.
A clonagem de cartões bancários é apenas um exemplo.
Os tribunais têm entendido que a responsabilidade, neste caso, é do banco que assume um risco inerente à própria atividade bancária. Isso ocorre, pois ele realiza uma atividade que gera risco a terceiros e a ele próprio e por isso deve arcar com os prejuízos causados.
O banco só não será responsabilizado em dois casos: se conseguir provar que a culpa da clonagem é do cliente ou no caso de uma força maior, cujos efeitos, impossíveis de evitar, geraram o dano.

De efeito, se situações semelhantes ocorrerem, deve-se buscar indenização pois o Poder Judiciário tem garantido o ressarcimento dos danos na grande maioria de suas decisões.




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