Quando o pai se recusa a registrar o filho, o que fazer?
A mãe da criança, neste caso, deverá fazer o registro filho apenas em seu nome. A lei 8.560/92 prevê que a mãe quando do registro do filho no cartório de registro civil, deverá indicar o nome e endereço do pai, para que este seja intimado a manifestar acerca da paternidade a ele atribuída.
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