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Perguntas e Respostas sobre Direito de Família - Direito de Pensão para Parentes
Avô pobre pode pedir pensão para netos ricos
Pergunta: Já fui muito rico, contudo, acreditando que possuía patrimônio mais que suficiente para me manter até a morte, fiz doação de quase todo o meu patrimônio para o meu filho único, que há alguns anos faleceu. Agora, no final da minha vida, tratando de uma doença grave, fui obrigado a vender os últimos bens que deixei em meu nome e meus recursos se esgotaram. Não tenho renda e não tenho condições de trabalhar. Os meus netos dirigem uma grande indústria que doei para o meu filho, mas não se dispõem em me ajudar, na verdade, sequer me visitam. Posso tentar exigir dos meus netos algum recurso para a minha sobrevivência, considerando que tenho condições de provar que a fortuna deles foi exatamente a fortuna que doei para o meu filho?


Avô pobre pode pedir pensão para netos ricos

Pergunta: Já fui muito rico, contudo, acreditando que possuía patrimônio mais que suficiente para me manter até a morte, fiz doação de quase todo o meu patrimônio para o meu filho único, que há alguns anos faleceu. Agora, no final da minha vida, tratando de uma doença grave, fui obrigado a vender os últimos bens que deixei em meu nome e meus recursos se esgotaram. Não tenho renda e não tenho condições de trabalhar. Os meus netos dirigem uma grande indústria que doei para o meu filho, mas não se dispõem em me ajudar, na verdade, sequer me visitam. Posso tentar exigir dos meus netos algum recurso para a minha sobrevivência, considerando que tenho condições de provar que a fortuna deles foi exatamente a fortuna que doei para o meu filho?

 

  

Resposta:

 

Você tem todo o direito de receber uma pensão digna de seus netos e nem precisa provar que o patrimônio deles é o mesmo patrimônio que você doou ao seu filho.

 

Este fato é  absolutamente irrelevante.


Os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social.

 

O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

 

Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão. (ver os artigos 1.696 e  1.697 do Código Civil)

 

A regra é que são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. (arts. 1.694, 1.695 do Novo Código Civil).

 

 




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