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Perguntas e Respostas sobre Direito de Família - Adoção
Direito de herança do filho adotado concorrendo com os outro filhos
Pergunta: Sou filho adotivo, mas, meus pais se separaram cinco anos depois de minha adoção. Continuei morando com a minha mãe e nunca mais vi o meu pai. Ele se casou novamente, mudou para outra cidade, e teve dois filhos deste novo casamento. Os filhos dele jamais souberam da minha existência. Recentemente descobri que ele havia morrido há dois anos e que deixou um patrimônio considerável. O inventário já foi feito e o patrimônio distribuído, exceto alguns imóveis e ações de empresas que ainda são administradas pela sua mulher. Tenho algum direito?


Direito de herança do filho adotado concorrendo com os outro filhos

Pergunta: Sou filho adotivo, mas, meus pais se separaram cinco anos depois de minha adoção. Continuei morando com a minha mãe e nunca mais vi o meu pai. Ele se casou novamente, mudou para outra cidade, e teve dois filhos deste novo casamento. Os filhos dele jamais souberam da minha existência. Recentemente descobri que ele havia morrido há dois anos e que deixou um patrimônio considerável. O inventário já foi feito e o patrimônio distribuído, exceto alguns imóveis e ações de empresas que ainda são administradas pela sua mulher. Tenho algum direito?

 

 

Resposta:

 

Você tem direito de receber exatamente o mesmo valor que os seus demais irmãos. Logo a herança não deveria ter sido partilhada em duas partes e sim em três.


Hoje não existe qualquer diferença entre filhos, nem mesmo é correto usar a expressão filho legítimo ou filho adotivo.  A legislação vigente proíbe quaisquer menções à origem da filiação.

   
A lei é absolutamente clara ao estabelecer que os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações. Diz, ainda,  que são proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. (Art. 1.596 do Novo Código Civil).

 

Também pouco importa se os seus irmãos já repartiram a herança. Você poderá exigir de  cada um deles, amigável ou judicialmente, o quinhão que lhe couber.

 

 

 

 




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