Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito de Família - Pensão Alimentícia
Como fica a pensão da ex-mulher depois que o ex-marido casa com outra?
Pergunta: Sou separado judicialmente há um ano e seis meses e pago pensão para a minha ex-mulher, porque ela não trabalha, e para uma filha, atualmente com dezesseis anos. Gostaria de saber se já posso me divorciar e, se eu me casar novamente, como ficaria minha situação com as pensões que pago atualmente?


Como fica a pensão da ex-mulher depois que o ex-marido casa com outra?

Pergunta: Sou separado judicialmente há um ano e seis meses e pago pensão para a minha ex-mulher, porque ela não trabalha, e para uma filha, atualmente com dezesseis anos. Gostaria de saber se já posso me divorciar e, se eu me casar novamente, como ficaria minha situação com as pensões que pago atualmente?

 

  

Resposta:

 

Você já pode requerer o divórcio.

O divórcio por conversão, como é o seu caso,  é possível após decorrido um ano da sentença da separação judicial ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos.

 

Entretanto, o novo casamento do divorciado não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, nem importará em restrições aos seus direitos e deveres. (arts. 1.580, 1.579 do Novo Código Civil).

 

É necessário lembrar também que o novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio. (arts. 1.708 do Covo Código Civil)

 

Portanto, não haverá qualquer alteração nos seus direitos e deveres decorrentes da separação e divórcio. As pensões continuarão as mesmas.

 

A sua obrigação somente cessará com o casamento, a união estável ou o concubinato da sua ex-mulher. Portanto, se sua ex-mulher vier a casar ou constituir uma união estável ou concubinato, você poderá pedir judicialmente a exoneração da pensão destinada a ela. 

 

Mas, ainda assim não haverá alteração em relação à pensão destinada a sua filha. É bom registrar que, eventualmente, ainda é viável a prestação alimentar a filhos maiores desde que, apesar de atingida tal condição, subsista a necessidade do suprimento a cargo do alimentante, tendo este condição de prestá-la.

 

A necessidade do suprimento desaparece quando, cessada a incapacidade, o filho passe a desenvolver atividades remuneradas.

 

Contudo, claro, em qualquer época você poderá propor a revisão de pensão ou até a exoneração se surgirem quaisquer outros motivos de ordem legal. 

      

A lei estabelece que depois de fixados os alimentos, se sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. (art. 1.699  do Novo Código Civil)

 




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados