Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito de Família - Filiação e Alimentos
Ambos os cônjuges devem contribuir com a alimentação e educação dos filhos
Pergunta: Sou vendedor de consórcios, autônomo. Minha ex-mulher é funcionária pública federal, tem uma casa, dois apartamentos, um carro e ações de grandes empresas, tudo de herança, e um salário muito superior ao valor que recebo com a minha atividade. Temos um filho que ficou doente e ela ingressou em juízo para me obrigar a custear o tratamento do nosso filho, tentando, com isso, alterar o valor da pensão de um salário mínimo que pago religiosamente. Já vendi o meu carro e não tenho mais o que vender para arranjar dinheiro, não sei como poderei me defender, e não tenho recursos para pagar um advogado. Gostaria de saber se eu posso procurar o juiz e explicar para ele diretamente. Recebi uma intimação para uma audiência, não sei o que fazer.


Ambos os cônjuges devem contribuir com a alimentação e educação dos filhos

Pergunta: Sou vendedor de consórcios, autônomo. Minha ex-mulher é funcionária pública federal, tem uma casa, dois apartamentos, um carro e ações de grandes empresas, tudo de herança, e um salário muito superior ao valor que recebo com a minha atividade. Temos um filho que ficou doente e ela ingressou em juízo para me obrigar a custear o tratamento do nosso filho, tentando, com isso, alterar o valor da pensão de um salário mínimo que pago religiosamente. Já vendi o meu carro e não tenho mais o que vender para arranjar dinheiro, não sei como poderei me defender, e não tenho recursos para pagar um advogado. Gostaria de saber se eu posso procurar o juiz e explicar para ele diretamente. Recebi uma intimação para uma audiência, não sei o que fazer.

  

 

Resposta:

 

Se você não puder pagar um advogado e não conseguir ajuda junto à defensoria pública, compareça à audiência para a qual foi intimado, e lá informe ao juiz sua situação. O próprio juiz  poderá determinar  a intimação de  um defensor para produzir a sua defesa.

 

Contudo, é bom saber que a lei determina que ambas as partes, marido e mulher,  são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial. (vide art.1.568 do Novo Código Civil).

 

Assim, claro, se você tiver elementos para provar as suas alegações, o juiz naturalmente definirá o percentual de sua participação, e da participação da sua ex-mulher, nas despesas com os filhos, na proporção dos seus respectivos rendimentos e patrimônio.



 




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados