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Perguntas e Respostas sobre Direito Ambiental - Crimes Ambientais
Pratica crime ambiental quem adquire artesanatos (brincos, colares etc.) com penas, peles de animais, estrelas-do-mar, dentre outros?


Pratica crime ambiental quem adquire artesanatos (brincos, colares etc.) com penas, peles de animais, estrelas-do-mar, dentre outros?

         Sim. Quem adquire esses tipos de mercadorias, bastante comuns, principalmente nas feiras locais, tradicionais em todo o território nacional, incorre em crime ambiental. Isso ocorre porque  de acordo com o  inciso III, do Artigo 29 da Lei 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) a venda de produtos ou objetos oriundos da fauna silvestre, nativa ou exótica, sem autorização do IBAMA constitui crime, cuja pena de detenção pode variar entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

Vale lembrar a definição legal do que sejam animais silvestres, exóticos e domésticos.

Animais Silvestres: são aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas juridicionais.

Exemplos:, mico, morcego, quati, onça, tamanduá, ema, papagaio, arara, canário-da-terra, tico-tico, galo-da-campina, teiú, jibóia, jacaré, jabuti, tartaruga-da-amazônia, abelha sem ferrão, vespa, borboleta, aranha e outros. O acesso, uso e comércio de animais silvestres é controlado pelo IBAMA.

II - Animais exóticos: são aqueles cuja a distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro. As espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas, em estado selvagem, também são consideradas exóticas. Outras espécies consideradas exóticas são aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas juridicionais e que tenham entrado espontaneamente  em Território Brasileiro.

Exemplos: leão, zebra, elefante, urso, ferret, lebre-européia, javali, crocodilo-do-nilo, naja, piton, esquilo-da-mongólia, tartatuga-japonesa, tartaruga-mordedora, tartaruga-tigre-d'água, cacatua, arara-da-patagônia, escorpião-do-Nilo, entre outros.

III - Animais domésticos: são aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domésticos, possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparência diferente da espécie silvestre que os originou.

Exemplos: gato, cachorro, cavalo, vaca, búfalo, porco, galinha, pato, marreco, peru, avestruz, codorna-chinesa, perdiz-chucar, canário-belga, periquito-australiano, abelha-européia, escargot, manon, mandarim, entre outros.

 




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