Tem prazo determinado para a manutenção de plano de saúde empresarial em caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa?
Sim, o benefício tem prazo determinado: O plano/seguro-saúde pode continuar sendo usado por mais um terço do tempo em que o ex-funcionário trabalhou na empresa. Esse prazo, de acordo com a lei, não pode ser inferior a seis meses nem superior a 24 meses.
É importante ficar atento também ao prazo para manifestar interesse pela manutenção do plano: 30 dias, a contar da data em que o beneficiário recebeu ou fez a comunicação de seu desligamento. Para isso, deve procurar a operadora de saúde contratada pelo empregador e informá-la de que irá arcar com os custos.
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