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Perguntas e Respostas sobre Direito Civil - Teoria Geral das Obrigações
A quem incumbe a escolha que define a obrigação de dar coisa incerta?


A quem incumbe a escolha que define a obrigação de dar coisa incerta?

Nas obrigações de dar coisa incerta, a escolha, normalmente cabe ao devedor, mas nada impede que as partes tenham estipulado o contrário, caso em que o credor é quem poderá fazer a escolha que irá determinar especificamente a obrigação.

Adverte-se que o bom sendo deverá prevalecer nessa relação haja vista que o devedor da obrigação não pode prestar a pior escolha, nem é obrigado a entregar a melhor delas. Nesse sentido determina o art. 244 do CC/02:

Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

 

Antes da escolha, o devedor não pode alegar perda ou perecimento da coisa, ainda que sem culpa. Isso porque como ainda não houve a escolha não há como saber qual foi o objeto específico da obrigação. É  o que diz a regra presente no art. 246 do CC/02:

Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

Dessa forma, somente após a escolha é que as situações de perda ou deterioração da coisa serão analisadas. Cumpre ressaltar que após a escolha, as obrigações de dar coisa incerta se transformam em obrigações de dar coisa certa, seguindo as mesmas regras quanto à perda ou deterioração com ou sem culpa do devedor.




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