77 – O gerente de empresa deve ser responsabilizado por danos ao consumidor?
Ser gerente de empresa não é crime. Nos chamados crimes empresariais, não basta que se prove a responsabilidade gerencial do réu, é necessária a comprovação de que, de fato, realizou conduta dolosa ou culposa. É comum, nas empresas, uma complexidade organizacional que faz com em que, muitas vezes, o gerente ou sócios desconheçam a forma de conduta de alguns funcionários. Sendo vedada a responsabilidade objetiva em Direito Penal, tem-se que os gerentes não podem ser responsabilizados penalmente pelo simples fato de serem gerentes.
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