Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito Previdenciário - Aposentadoria por Invalidez
- A partir de que data é devida a aposentadoria por invalidez?


- A partir de que data é devida a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é devida a partir do primeiro dia após a cessação do auxílio-doença. Mas quando a aposentadoria não decorrer de transformação de auxílio-doença, ela é devida a partir do 16º dia de afastamento da atividade para os segurados empregados e a partir da data do início da incapacidade para o empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo.

 

É importante observar que em todos os casos, o benefício deve ser requerido no prazo de até 30 dias a partir da data da incapacidade, sob pena de o  termo inicial do benefício ser a data do requerimento e não a data da incapacidade.




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados