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Perguntas e Respostas sobre Condomínio - Responsabilidade
Quem arcará com o estrago: os pais da criança ou o condomínio? Será que é justo todos pagarem, no caso da responsabilidade ser do prédio, por uma falta cometida por apenas um deles?
O estatuto do meu prédio proíbe as crianças de brincarem na garagem, o que é raramente obedecido. Recentemente, eles quebraram o vidro do meu carro com uma bola. Quem arcará com o estrago: os pais da criança ou o condomínio? Será que é justo todos pagarem, no caso da responsabilidade ser do prédio, por uma falta cometida por apenas um deles?


Quem arcará com o estrago: os pais da criança ou o condomínio? Será que é justo todos pagarem, no caso da responsabilidade ser do prédio, por uma falta cometida por apenas um deles?

O estatuto do meu prédio proíbe as crianças de brincarem na garagem, o que é raramente obedecido. Recentemente, eles quebraram o vidro do meu carro com uma bola. Quem arcará com o estrago: os pais da criança ou o condomínio? Será que é justo todos pagarem, no caso da responsabilidade ser do prédio, por uma falta cometida por apenas um deles?

Não  dúvida, os pais da criança  são inteiramente  responsáveis pelos  danos causados pelos seus filhos ou pelos  seus hóspedes, e mais, se há vedação de  brincadeiras com bola na garagem  o síndico deverá aplicar ao condômino, pai da criança, a multa prevista na convenção.   

A cobrança  das despesas com o vidro deverá  ser feita diretamente ao pai da criança.

 

A responsabilidade do condomínio  somente existe quando o prédio mantém  serviço específico de vigilância interna, e se o dano ocorreu em face de constatar-se falha  neste sentido. 

Mas, ainda  neste  caso, o condomínio indenizará  os danos diretamente ao proprietário do veículo e depois os cobrará do pai da criança.

 




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