Como obrigar as pessoas a fecharem os portões? Posso suspender o pagamento do condomínio até que esse problema tenha solução? Afinal, pago em dia inclusive para manter a segurança..
No meu prédio, a portaria vive aberta, apesar de todos os alertas feitos para que os portões sejam mantidos fechados para evitar entrada de pessoas estranhas. Já tivemos problemas por causa disso. Como resolver isso de maneira a obrigar as pessoas a fecharem os portões? Posso suspender o pagamento do condomínio até que esse problema tenha solução? Afinal, pago em dia inclusive para manter a segurança..
Não há um método seguro de fazer com que todos os condôminos cumpram os mais simples e necessários procedimentos de segurança dentro de uma comunidade condominial.
O regulamento pode impor multas, mas nem sempre é possível flagrar o responsável pelo descuido a ponto de se possuir uma comprovação clara que possa ensejar uma penalidade.
O ideal seria que os condôminos instalassem sistemas automáticos de fechamento nas portas principais e nas garagens do prédio, de modo que o condômino, portador de chave ou aparelho eletrônico de controle remoto, pudesse abrir as portas, mas que o fechamento ocorresse, automaticamente, logo em seguida.
De qualquer forma uma coisa é certa; o condômino, em nenhuma hipótese, poderá suspender o pagamento de sua contribuição de despesas ordinárias, pois sua finalidade é manter o funcionamento do prédio em condomínio e a inadimplência prejudicará a todos.
Ainda que o condômino tenha razão quanto ao descumprimento das normas de segurança do prédio, se deixar de pagar a sua contribuição, poderá ser multado e ainda sofrer os efeitos danosos de uma cobrança judicial.
Todas as dúvidas, todos os desencontros de vontades de condôminos e todas as divergências com a atuação do síndico, deverão ser objeto de discussão nas assembléias previamente convocadas, salvo quando a matéria tiver suporte para questionamento de ordem judicial. Mas, claro, mais uma vez, os questionamentos não retiram a responsabilidade do condômino de pagar as suas contribuições condominiais de natureza ordinária.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos:
Conte aos seus seguidores: