Quando um prédio tem apartamento de cobertura, qual o método mais justo para calcular o rateio da conta de água entre os demais condôminos?
Quando um prédio tem apartamento de cobertura, qual o método mais justo para calcular o rateio da conta de água entre os demais condôminos, uma vez que esse tipo de apartamento, por possuir área maior, consome mais água? Como calcular quanto se consome a mais, possuindo ou não piscina? É justo também quem mora sozinho pagar o mesmo valor cobrado de apartamentos com mais moradores?
A Convenção de Condomínio deve estabelecer qual é o valor percentual da contribuição das unidades, entretanto, se a Convenção for omissa sobre a forma de cálculo das contribuições, a lei estabelece que o valor deverá ser calculado em razão da fração ideal.
Assim, se uma unidade de cobertura tem o dobro da fração ideal das unidades padrão, e sendo omissa a Convenção, deverá pagar o valor equivalente ao dobro das contribuições das demais unidades.
Como regra geral, não se deve basear em ser justa ou não a contribuição, mesmo porque uma unidade que não esteja ocupada e que sequer tenha gasto com água, terá que pagar sua contribuição como qualquer outra unidade. O valor da contribuição de condomínio é baseado na potencialidade da unidade e não no efetivo consumo.
Portanto, pouco importa se em determinada unidade mora apenas um morador ou várias pessoas, prevalesse o percentual previsto na convenção de condomínio e, na sua falta, o valor calculado considerando as frações ideais.
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