Como pode ser feita a destituição do síndico?
Caso o síndico pratique irregularidades, deixe de prestar contas ou não administre convenientemente o condomínio poderá ser destituído, nos termos do art.1.349 do Código Civil Brasileiro.
A referida destituição deve ser votada em assembleia especialmente convocada para este fim, sendo aprovada caso a maioria absoluta (50% + 1) dos condôminos presentes sejam favoráveis.
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