Um dos condôminos resolveu fechar a varanda com vidro espelhado do chão ao teto. Isso é permitido?
A propriedade do imóvel não confere ao proprietário o direito de realizar reformas livremente. De acordo com o artigo 1.336, III do Código Civil Brasileiro o condômino não pode alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. Ora, tal restrição prevista em lei visa impedir a desvalorização imobiliária do edifício, que acarretaria prejuízo a todos os proprietários.
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