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Perguntas e Respostas sobre Condomínio - Síndico
O síndico pode delegar funções a terceira pessoa?


O síndico pode delegar funções a terceira pessoa?

Nos termos do art. 1.348, §2º do Código Civil Brasileiro, caso a Convenção não proíba, o síndico pode transferir a outra pessoa os poderes de representação e funções administrativas, desde que esta pessoa seja devidamente aprovada em assembléia.

 

Normalmente, nessas situações, as convenções prevêem que os subsíndicos assumam o cargo.

 

Contudo, na eventualidade do síndico renunciar ou abandonar o cargo, caberá ao subsíndico (ou aquele definido em assembléia) convocar uma nova assembléia para eleição do síndico.




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