O INSS exigiu que eu fizesse um depósito prévio do valor do meu suposto débito previdenciário como requisito para aceitar a minha defesa administrativa. Não tenho recursos, existe uma saída?
O contribuinte não tem o dever de depositar o valor do tributo para recorrer administrativamente.
Resposta:
Embora as normas estabeleçam de forma diferente, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que o devedor não tem a obrigação de depositar previamente o valor de uma dívida tributária, cobrada administrativamente, para ter o direito de recorrer. O entendimento é no sentido de que a exigência seria inconstitucional por inviabilizar direito de defesa do contribuinte.
Nesse caso, se necessário, procure o judiciário federal.
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