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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregado - Trabalho da Mulher
Como funciona a questão da implantação do local reservado para amamentação dos filhos?


Como funciona a questão da implantação do local reservado para amamentação dos filhos?

Os estabelecimentos que contam com pelo menos 30 mulheres com idade superior a 16 anos, são obrigados a conceder um local no qual as empregadas poderão deixar seus filhos durante o período de amamentação.

 

 

CLT

 

Art.389...

 

§1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

 

 

 Inclusive, é importante ressaltar que o local destinado a guarda dos filhos deverá contar no mínimo com um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

 

 

CLT

 

Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

 

 

Todavia, esta exigência poderá ser suprida mediante convênio com creches, na forma do parágrafo 2º do artigo 389 da CLT.

 

 

CLT

 

Art.389...

 

§ 2º - A exigência do § 1º poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais.

 

 

Entretanto, a portaria 3.296/86, expedida pelo Ministério do Trabalho, permite a substituição da concessão de creches pelo pagamento em dinheiro, sob a forma de reembolso-creche.




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