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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregado - Trabalho da Mulher
A empregada gestante tem direito a licença maternidade?


A empregada gestante tem direito a licença maternidade?

A Constituição de 1988 assegurou à empregada gestante o direito à licença maternidade com duração de 120 dias.

 

 

Constituição Federal

 

XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

 

 

E neste sentido, como a própria Constituição estabelece, a licença terá a duração de 120 dias.

 

 

CLT

 

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

 

 

 

 

Inclusive, nos atos de disposições transitórias, estabeleceu que a empregada que se encontra em estado de gravidez tem estabilidade no emprego, não podendo ser demitida e nem ter prejudicado o seu salário, desde a confirmação de sua gravidez até cinco meses após o parto.

 

 

ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

 

Art. 10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

 

I-...

 

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

 

a)...

 

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.




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