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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregado - Trabalho da Mulher
Em se tratando de contratação ou demissão, o fato de estar casada ou não, pode influir na decisão do empregador?


Em se tratando de contratação ou demissão, o fato de estar casada ou não, pode influir na decisão do empregador?

Atualmente, encontra-se expressa proibição qualquer conduta de empregado no tocante a demissão ou critério de não contratação, referente o fato de a empregada contrair matrimônio.

 

 

Tal determinação encontra-se contida no artigo 391 da CLT e seu parágrafo único:

 

 

CLT

 

Art. 391 - Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.

 

Parágrafo único - Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.

 

 

 

Desta forma, o fato de estar casada ou não, em nada pode influir na decisão do empregador, tanto em se tratando de contratação, quanto em se tratando de demissão.




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