A mulher pode trabalhar em atividades perigosas ou insalubres?
A Lei 7.855/89 revogou a proibição constante na alínea “b” do artigo 387 da CLT que vedava a possibilidade da realização de trabalhos perigosos ou insalubres pelas mulheres.
Desta forma, em se tratando de atividades perigosas, insalubres ou penosas, valem as mesmas regras referentes ao trabalho masculino.
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