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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregado - Trabalho da Mulher
A mulher pode prestar suas atividade no período noturno?


A mulher pode prestar suas atividade no período noturno?

Atualmente não há mais a proibição da realização do trabalho noturno pela mulher.

 

 

É que a Lei 7.855 de 1989 revogou os artigos 379 e 380 da CLT que tratavam desta questão.

 

Desta forma, todas as regras que valem para o trabalho noturno realizado pelos homens se aplicam ao trabalho noturno realizado pelas mulheres, ou seja:

 

 

-Período noturno compreendido das 22 horas até as 5 horas do dia seguinte;

 

- Adicional noturno de no mínimo 20% superior à hora diurna, no caso dos trabalhadores urbanos;

 

- Hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos;




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