Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregado - Trabalho da Mulher
Pode haver diferença de salário por motivo de sexo?


Pode haver diferença de salário por motivo de sexo?

Embora, infelizmente, na prática ainda exista diferenciação em relação aos salários pagos para os homens e as mulheres, em se tratando da Lei esta possibilidade encontra expressa vedação legal tanto em nossa Constituição Federal quanto na CLT:

 

 

Constituição Federal

 

Art. 7º...

 

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

 

 

CLT

 

Art. 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.

 

 

 

Inclusive, a própria CLT prevê a possibilidade da adoção de medidas com o objetivo de se proteger o mercado de trabalho das mulheres, rechaçando, de forma expressa, a possibilidade de se reduzir o salário.

 

 

CLT

 

 

Art. 377 - A adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública, não justificando, em hipótese alguma, a redução de salário.




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados