O empregador doméstico pode efetuar descontos no salário do empregado doméstico a título de alimentação, vestuário, higiene ou moradia?
Questão que envolvia grandes questionamentos jurídicos era a possibilidade do empregador doméstico realizar descontos no salário de seu empregado a título de moradia, alimentação, higiene e vestuário.
Atualmente, após as alterações introduzidas pela Lei nº 11.324/06, é vedadado qualquer desconto no salário do empregado doméstico para fins de compensar estes benefícios assegurados pelo empregador.
Todavia, há uma exceção a esta regra.
Trata-se da hipóese em que o empregador assegura ao empregado moradia numa residência diversa do local da prestação do serviço e mesmo assim, este desconto somente é autorizado se esta questão tiver sido expressamente acordada pelas partes.
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