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Em se tratando de relação de emprego doméstica, o que devo entender por relação de trabalho contínua?


Em se tratando de relação de emprego doméstica, o que devo entender por relação de trabalho contínua?

A primeira condicionante exige como requisito para a caracterização da relação de trabalho doméstica que os serviços prestados sejam de natureza contínua.

Isso quer dizer que não pode ser considerado como empregado doméstico aquele trabalhador que exerce sua atividade com intermitência ou eventualidade.

O exemplo mais comum é a figura da diarista que vende ao empregador o seu dia de trabalho, não tendo com este qualquer vínculo empregatício.

É comum a contratação eventual de motoristas, faxineiras, lavadeiras, passadeiras ou cozinheiras para trabalhos específicos, em épocas definidas, ou até por uma vez por semana, uma vez por mês, sem que efetivamente exista uma relação de emprego doméstico.

A natureza contínua deve ser interpretada da forma mais simples possível.

Se não há o compromisso do trabalhador de comparecer em dia e horário certo e subordinar-se às ordens do Contratante, no caso o empregador doméstico, é notório de que se trata de um trabalho eventual.

Deve-se ressaltar que estes trabalhadores, na maioria dos casos, prestam serviços em várias residências ao mesmo tempo, escolhendo por seu alvedrio qual será o trabalho daquela semana, o que denota a completa ausência de vínculo de serviço. 

Se contratante, porém,  exige a presença do trabalhador em dias certos e com jornadas de trabalho efetivamente definidas, apresentando ser habitualidade nesta prestação de serviço, ainda que em apenas alguns dias da semana, fica claro que a natureza do trabalho torna-se contínua, caracterizando o trabalho doméstico.

Desta forma, não se deve confundir o significado da natureza contínua da prestação de serviços. 

É que, neste caso, o que o legislador buscou identificar é a diferença entre o trabalhador que presta serviços como verdadeiro autônomo, vendendo diariamente sua força de trabalho, daquele trabalhador que, com certa habitualidade, se subordina às normas e ordens do contratante, prestando seus serviços, ainda que de forma intermitente.

 

 




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