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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregado - Jornada de trabalho
O que devo entender por horas extras em regime de prontidão?


O que devo entender por horas extras em regime de prontidão?

Diferentemente do sobreaviso que o empregado permanece em sua residência aguardando o chamado de seu empregador, na prontidão, o empregado permanece no local de trabalho aguardando as ordens de seu empregador.

 

Consolidação das Leis do Trabalho

Art.244-...

§ 3º - Considera-se de "prontidão" o empregado que ficar nas dependências da Estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de 12 (doze) horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário-hora normal.

 

Neste caso, estes empregados que permanecem no local de trabalho aguardando as ordens de seu empregador terão o direito ao recebimento de horas extras de prontidão calculadas na razão de 2/3 a do salário normal.

 

A escala de prontidão está limitada ao período máximo de 12 horas.

 

Consolidação das Leis do Trabalho

Art.244-...

§ 3º - Considera-se de "prontidão" o empregado que ficar nas dependências da Estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de 12 (doze) horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário-hora normal.

 

Durante a prontidão, se houver local fácil para a realização da alimentação do trabalhador, é admitida a realização da escala de 12 horas contínuas em regime de prontidão, todavia, não havendo tal facilidade, é obrigatória a realização de um intervalo de 1 hora para a refeição, após a 6 hora, que será computada como na jornada de trabalho.

 

Consolidação das Leis do Trabalho

Art.244-...

§ 4º - Quando, no estabelecimento ou dependência em que se achar o empregado, houver facilidade de alimentação, as 12 (doze) horas de prontidão, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser contínuas. Quando não existir essa facilidade, depois de 6 (seis) horas de prontidão, haverá sempre um intervalo de 1 (uma) hora para cada refeição, que não será, nesse caso, computada como de serviço.

 

 

Para informações mais completas, acesse o curso: O trabalhador e as horas extras: breves comentários

 




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