O que devo entender por “Banco de horas”?
O empregador poderá, mediante a realização de acordo ou convenção coletiva de trabalho, instituir o banco de horas em sua empresa.
Instituído o banco de horas, as horas excedentes de um dia, poderão ser compensadas em outro dia posterior, sem o pagamento de horas extras.
Desta forma, se um empregado trabalhou uma hora extra no dia de hoje, amanhã esta hora poderá ser compensada com o término de sua jornada de trabalho uma hora antes.
Todavia, é importante ressaltar que o banco de horas sofre limitações, pois as horas a compensar, obrigatoriamente, não poderão exceder no período máximo de um ano, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas e também, não ultrapassar o limite máximo de dez horas diárias de trabalho.
Consolidação das Leis do Trabalho
Artigo 59...
§ 2º - Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Em se tratando de rescisão do contrato de trabalho, o empregado terá o direito de receber as horas não compensadas no banco de horas, sob a forma de horas extras.
Consolidação das Leis do Trabalho
Artigo 59...
§ 3º - Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
Para informações mais completas, acesse o curso: O trabalhador e as horas extras: breves comentários
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