O que devo entender por horas extras?
Considera-se como hora extra ou jornada de trabalho extraordinária, o período de trabalho que exceder a jornada normal de trabalho do empregado.
Desta forma, admite-se que o trabalhador preste seus serviços sob a forma de jornada extraordinária no limite de até duas horas excedentes a jornada normal de trabalho.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
Entretanto, exige-se que as horas extras sejam previamente acordas com o trabalhador, sendo seu compromisso firmado por escrito com o empregado ou através de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Todavia, a não formalização do prévio acordo para a realização das horas extras, não retira do empregado o direito de receber as horas extras trabalhadas.
Desta forma, o tempo trabalhado pelo empregado além de sua jornada normal de trabalho deve ser remunerado como hora extra.
E neste sentido, a hora extra, por força de determinação legal, recebe em seu cálculo, além do pagamento da hora normal, um adicional de 50% calculado sobre o valor da hora normal.
Constituição Federal
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
Para informações mais completas, acesse o curso: O trabalhador e as horas extras: breves comentários
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Curta ou Compartilhe com os amigos: