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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregado - Seguro desemprego
O seguro desemprego encontra-se previsto na Constituição Federal?


O seguro desemprego encontra-se previsto na Constituição Federal?

Sim. O seguro desemprego encontra-se previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, na parte que trata dos Direitos Sociais.

 

Constituição Federal

Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

 

Também, encontramos disposição constitucional referente ao seguro desemprego nos artigos 201 e 239.

 

Constituição Federal

SEÇÃO III

DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 201 - Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a:

IV - proteção do trabalhador em situação de desemprego involuntário;

 

Constituição Federal

TÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS

Art. 239 - A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo.

§ 4º - O financiamento do seguro-desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei.




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