Em se tratando de empregado doméstico é necessária a homologação do TRCT junto ao sindicato ou mesmo ao Ministério do trabalho?
A relação de emprego doméstico possui peculiaridades inerentes ao vínculo empregatício, da qual sobressai, dentre outras, a inexistência da obrigatoriedade de homologação do termo de rescisão contratual perante o Sindicato obreiro ou o Ministério do Trabalho, mesmo quando conta o trabalhador com mais de um ano de serviço.
Desta forma, não é necessário que o empregador doméstico proceda a homologação do TRCT do empregado doméstico, quando da sua demissão.
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