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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Estudo temático: Férias na CLT
Em caso de pagamento em dobro, o terço constitucional deve ser pago de forma simples ou dobrada?


Em caso de pagamento em dobro, o terço constitucional deve ser pago de forma simples ou dobrada?

Neste caso, ainda não há uniformidade na doutrina. Entretanto, parece-me que a melhor corrente é aquela que entende que a dobra também incide sobre o terço constitucional.

Neste sentido, pede-se vênia para transcrição de ementa de julgado da 6ª Turma do TST, no qual relatoria coube ao Ministro: Mauricio Godinho Delgado:

RECURSO DE REVISTA. 1. FÉRIAS VENCIDAS. DOBRA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL. A ordem jurídica determina que seja dobrado o valor monetário correspondente às férias, sendo o terço parte componente desse valor (art. 7º, XVII, CF/88). Portanto, onde se falar em dobra de férias, quer-se dizer: salário correspondente ao respectivo período, acrescido de um terço, e, em seguida, multiplicado por dois. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.
(...)
( RR - 6500-17.2008.5.12.0043 , Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 31/08/2011, 6ª Turma, Data de Publicação: 09/09/2011)



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