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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Estudo temático: Férias na CLT
Em quais hipóteses o empregado perderá o direito ao gozo de férias anuais remuneradas?


Em quais hipóteses o empregado perderá o direito ao gozo de férias anuais remuneradas?

Da mesma forma que limita o período de férias e estabelece hipóteses em que as faltas não poderão ser consideradas para o calculo deste período, a CLT também, estabelece algumas hipóteses em que o empregado perderá o direito ao gozo de férias anuais remuneradas.

Trata-se dos casos elencados no artigo 133 da CLT.

É importante ressaltar que nestes casos, os empregados perdem direito a gozarem as suas férias somente em relação a aquele período aquisitivo.

Desta forma, assim que cessada a condição impeditiva, inicia-se novamente a contagem do período aquisitivo.

Em apertado resumo, pode-se dizer que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

a) deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;

b) permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

c) deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;

d) tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 06 (seis) meses, embora descontínuos.




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