Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Estudo temático: Férias na CLT
Os trabalhadores em regime de tempo parcial têm direito aos trinta dias completos de férias?


Os trabalhadores em regime de tempo parcial têm direito aos trinta dias completos de férias?

Os trabalhadores em regime de tempo parcial não têm direito aos trinta dias completos de férias, mas a CLT em seu artigo 130-A fixa uma proporcionalidade, tendo como parâmetro o tempo de duração do trabalho:

Basicamente, a regra prevista no artigo 130-A da CLT pode ser resumida da seguinte forma:

Dias de férias                                                        Faltas injustificadas
18 dias corridos                                                       Trabalho semanal – superior a 22 horas até 25 horas
16 dias corridos                                                       Trabalho semanal – superior a 20 horas até 22 horas
14 dias corridos                                                       Trabalho semanal – superior a 15 horas até 20 horas
12 dias corridos                                                       Trabalho semanal – superior a 10 horas até 15 horas
10 dias corridos                                                       Trabalho semanal – igual ou inferior a 05 horas



Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados