Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Estudo temático: Férias na CLT
Quais são os três princípios estruturais, sob os quais se funda o direto às férias?


Quais são os três princípios estruturais, sob os quais se funda o direto às férias?

Analisando a redação do inciso XVII do artigo 7º de nossa Constituição Federal é possível notar três princípios estruturais, sob os quais se fundamenta o direito às férias, princípio da fruição, princípio da anualidade e princípio da sobrerremuneração. (Amauri Mascaro, p. 799)

Art. 7º...
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

Princípio da fruição: obrigação de não fazer, consubstanciada na obrigação de não trabalhar durante este período, não podendo fazer-se substituir por seu pagamento em dinheiro.

Este período deve ser destinado ao descanso e lazer do empregado, bem como, na recomposição de suas forças e energias.

É justamente por este motivo que a lei proíbe que o empregado em seu período de férias, preste seus serviços a outro empregador, salvo, é claro as exceções previstas na Lei.

Princípio da anualidade: periodicidade com o que este direito deve ser usufruído pelo empregado. Como se pode notar, o decurso de um ano é o período exigido para a aquisição deste direito que, neste caso, pode ser concedido, pelo empregador, no decurso do ano seguinte a sua aquisição.

Princípio da sobrerremuneração: garantia de um acréscimo legal sobre a sua remuneração normal. Neste caso, o acréscimo na remuneração se justifica, sobretudo, pelo fato de que durante este período, os gastos do empregado são elevados, tendo em vista o desempenho de atividades relacionadas ao seu de descanso e lazer.



Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados