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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Outros - Advogado
O fato de um advogado atuar fora da seção da OAB em que se encontra devidamente inscrito e não comunicar tal ato ao órgão competente, importa em nulidade dos atos praticados?


O fato de um advogado atuar fora da seção da OAB em que se encontra devidamente inscrito e não comunicar tal ato ao órgão competente, importa em nulidade dos atos praticados?

O advogado que deseje atuar fora da seção em que se encontra inscrito, tem a obrigação de comunicar previamente ao órgão competente este desejo, como pré-requisito para esta atuação.
 
Todavia, não o fazendo, atrairá para si, penalidades de ordem administrativa, vez que tal comportamento constitui tão somente infração disciplinar, não havendo o que se falar em qualquer nulidade em seus atos.
 
Inteligência da Orientação Jurisprudencial 007 da SDI 1 /TST
 
TST – Orientação Jurisprudencial nº 007 - Advogado - Atuação forma da seção da OAB onde está inscrito
 
 ADVOGADO. ATUAÇÃO FORA DA SEÇÃO DA OAB ONDE O ADVOGADO ESTÁ INSCRITO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. (LEI Nº 4.215/1963, § 2º, ART. 56). INFRAÇÃO DISCIPLINAR. NÃO IMPORTA NULIDADE. Inserida em 29.03.1996 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005)
A despeito da norma então prevista no artigo 56, § 2º, da Lei nº 4.215/63, a falta de comunicação do advogado à OAB para o exercício profissional em seção diversa daquela na qual tem inscrição não importa nulidade dos atos praticados, constituindo apenas infração disciplinar, que cabe àquela instituição analisar.



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