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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregado - geral
Os empregados ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, tem direito de receber horas extras?


Os empregados ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, tem direito de receber horas extras?

Conforme entendimento cristalizado na Súmula nº 61 do Tribunal Superior do Trabalho, aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (art. 243 da CLT).



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