Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregado - geral
Em se tratando do marítimo, a simples permanencia do tripulante a bordo importa em presunção de que este está a disposição do empregador?


Em se tratando do marítimo, a simples permanencia do tripulante a bordo importa em presunção de que este está a disposição do empregador?

Não.

Conforme estabelece a súmula 96 do Eg. TST. a permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados