A multa decorrente de condenação em litigância de má-fé baseia-se em percentual atrelado ao valor da causa. Como deve proceder o juiz se o valor da causa for irrisório?
Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo, nos termos do art. 81, §2º do NCPC de 2015.
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